Entendendo o Direito Civil: O Direito do Cidadão

O Direito Civil é uma área fundamental do Direito Privado, presente no cotidiano de todos, sendo considerado o direito do cidadão. estabelecendo as normas para as relações entre pessoas físicas e jurídicas, com o Código Civil de 2002 como sua principal lei. 

Dentro do Direito Civil, encontramos subdivisões como o direito das obrigações, direito dos contratos, direito das coisas, direito empresarial, direito de família e direito das sucessões, entre outros.

Princípios Basilares 

O Código Civil de 2002 é norteado por três princípios fundamentais: socialidade, eticidade e operabilidade. Esses princípios, propostos pelo jurista Miguel Reale, orientam a aplicação e interpretação do Código. 

Entre tais princípios, o que se destaca é o da socialidade, o qual prioriza os interesses coletivos sobre os individuais, já o da eticidade, enfatiza a boa-fé e a moralidade nas relações jurídicas, enquanto o da operabilidade busca a eficácia do direito, com normas claras e aplicáveis aos casos concretos.

Personalidade x Capacidade no Direito Civil

A personalidade civil é a aptidão para ser sujeito de direitos e deveres, e todos possuem essa característica. No entanto, a capacidade, que é a autorização para exercer pessoalmente os atos da vida civil, pode ser limitada. 

Existem graus de incapacidade, como a absoluta, para menores de 16 anos, e a relativa, para aqueles entre 16 e 18 anos. A emancipação pode conceder capacidade de fato antes dos 18 anos, mas não confere maioridade.

Nesse sentido, entender os conceitos fundamentais, como os princípios do Código Civil e a diferença entre personalidade e capacidade, é essencial para o desenvolvimento de um raciocínio jurídico consistente.