As férias trabalhistas são um período essencial para o descanso e a recuperação das energias do trabalhador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 129 a 145, as férias são uma interrupção do contrato de trabalho, onde o empregado não trabalha, mas continua recebendo seu salário normalmente. Este período é um direito adquirido após 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo.
O período concessivo e a duração das férias
Após o período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, o que é chamado de período concessivo.
Em regra, as férias são de 30 dias, mas podem variar conforme o número de faltas injustificadas do empregado. Por exemplo, até 5 faltas injustificadas garantem o período integral de férias, enquanto mais de 5 faltas podem reduzir esse período para 24 dias, conforme estabelece o artigo 130 da CLT.
Parcelamento das férias
Muitos trabalhadores preferem parcelar suas férias em vez de usufruir dos 30 dias corridos. A CLT permite esse parcelamento em até três períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo 14 dias e os outros dois de no mínimo cinco dias cada. Importante ressaltar que, após a reforma trabalhista, não há mais restrições de idade para o parcelamento das férias.
Regras para o início das férias
As férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou nos dias anteriores ao descanso semanal remunerado do empregado. Essa medida evita que o trabalhador emende as férias com feriados prolongados, uma prática que foi alterada com a reforma trabalhista. A decisão de quando o empregado irá gozar das férias é do empregador, embora o trabalhador possa sugerir datas.
Irregularidades e venda de férias
Qualquer irregularidade no processo de férias, como um parcelamento indevido ou a falta de comunicação com 30 dias de antecedência, pode resultar no pagamento em dobro das férias ao empregado. Além disso, o trabalhador pode vender até um terço de suas férias, uma prática conhecida como “abono pecuniário”.
Recebimento do pagamento das férias
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso, conforme determina o artigo 145 da CLT. Isso garante que o empregado tenha recursos financeiros para aproveitar suas férias da melhor maneira possível, seja com a família, amigos etc.
Em resumo, as férias trabalhistas são um direito garantido pela CLT e devem ser planejadas e concedidas de acordo com a legislação vigente. Qualquer dúvida ou irregularidade deve ser esclarecida para assegurar que tanto empregados quanto empregadores estejam em conformidade com as normas estabelecidas.