Os embargos de terceiro surgem como um mecanismo de defesa para aqueles que, não sendo parte de um processo, sofrem restrições ou ameaças sobre bens que possuem ou sobre os quais têm direitos. Esse recurso é comumente utilizado em situações onde imóveis são adquiridos sem a devida formalização por escritura pública ou por contratos de gaveta, deixando o comprador vulnerável a penhoras decorrentes de dívidas do vendedor.
Legitimidade para Ajuizar Embargos de Terceiro
Conforme o artigo 674 do Código de Processo Civil, têm legitimidade para ajuizar embargos de terceiro não apenas os proprietários registrados, mas também possuidores e proprietários fiduciários. Isso significa que mesmo aqueles que adquiriram um imóvel por contrato de gaveta, sem registro formal, podem defender sua posse em caso de penhora indevida.
Prazos e Local para Ajuizamento dos Embargos
O prazo para opor embargos de terceiro é de até cinco dias após a alienação do bem por iniciativa particular ou rematação, e sempre antes da assinatura da respectiva carta. O ajuizamento deve ser feito por dependência ao juízo que ordenou a constrição, independentemente da localização do bem ou do domicílio do réu. Em casos de constrição realizada por carta precatória, os embargos devem ser oferecidos no juízo deprecado, salvo indicação específica do juízo deprecante.
Conclusão
Os embargos de terceiro são um instrumento essencial para a proteção da posse de bens imóveis, especialmente em situações onde a propriedade não está formalmente registrada em nome do possuidor. É fundamental que os interessados estejam atentos aos prazos e procedimentos corretos para garantir seus direitos frente a atos constritivos indevidos, assegurando a justa posse de seus bens.