A compra de um imóvel na planta é um compromisso sério e, geralmente, não é feito com a intenção de desistência. No entanto, em algumas circunstâncias, a relação entre comprador e vendedor pode se tornar insustentável, levando à necessidade de rescisão contratual.
A nova lei do distrato imobiliário, Lei 13.786 de 2018, veio para oferecer mais segurança e clareza nesses casos, estabelecendo regras específicas para a devolução de valores pagos e os procedimentos em caso de desistência da compra.
Impacto da Lei no Mercado Imobiliário
Antes da nova legislação, não havia um padrão legal para a devolução de valores aos compradores que desistiam da aquisição de imóveis, o que gerava incerteza e insatisfação, resultando em numerosas ações judiciais. Com a nova lei, busca-se estabilizar o mercado imobiliário, um dos pilares da economia do país, ao prever com exatidão os termos de rescisão e devolução de valores, reduzindo os riscos judiciais para os empresários do setor.
Direito à Informação e Transparência Contratual
A lei do distrato imobiliário representa um avanço significativo no direito à informação do consumidor. Ela exige que diversas informações sejam fornecidas de forma clara ao adquirente do imóvel, como preço total, valor da entrada, corretagem, índices de correção monetária e as consequências do desfazimento do contrato.
Esses dados devem constar em um quadro resumo no início do contrato, e a ausência de qualquer informação pode justificar a extinção do contrato por parte do comprador.
Proteção ao Comprador e Cláusulas Específicas
Além de garantir a transparência, a lei protege o comprador ao exigir a assinatura específica em cláusulas importantes, como aquelas que definem a forma de rescisão do negócio. Em linha com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer ambiguidade nos contratos deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor.
Prazos e Condições para Rescisão e Devolução
A lei estabelece prazos e condições claras para a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Em caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador pode optar pela rescisão com a devolução integral do valor pago, além de multa, ou exigir indenização. A lei também define os percentuais que podem ser retidos pelo vendedor e os prazos para a devolução dos valores, que variam conforme o regime de afetação da incorporação.
Em resumo, a nova lei do distrato imobiliário é um marco importante para o setor, trazendo mais segurança jurídica e proteção ao consumidor. Com regras claras e transparentes, tanto compradores quanto vendedores podem agora navegar pelo processo de aquisição e rescisão de imóveis com maior confiança e previsibilidade, contribuindo para a saúde e estabilidade do mercado imobiliário brasileiro.