Prazos para Entrega de Atestado Médico
Quando se trata de afastamento do trabalho por questões de saúde, surge a dúvida sobre a existência de um prazo para a entrega de atestado médico. Ocorre que, muitas empresas, por meio de seus departamentos de recursos humanos ou advogados, estabelecem regras internas para a entrega de atestados médicos. Contudo, é importante destacar que não há uma previsão legal que endosse essa prática.
A Legislação e a Entrega de Atestado Médico
De acordo com a legislação trabalhista vigente, as empresas não possuem o direito de impor unilateralmente prazos para a entrega de atestados médicos. Isso significa que, na ausência de uma norma legal específica, a empresa não pode criar restrições internas, como exigir que o atestado seja entregue em dois, três ou quatro dias após a consulta ou o início do afastamento.
O Papel das Convenções Coletivas
Embora a empresa não possa estabelecer prazos de forma unilateral, as convenções coletivas de trabalho podem dispor sobre o assunto. Caso a convenção coletiva não mencione nada a respeito, é possível que o sindicato da categoria profissional estabeleça um acordo coletivo de trabalho para definir regras sobre a entrega de atestados médicos. Esses acordos, por serem instrumentos coletivos, possuem validade e devem ser respeitados.
Projeto de Lei em Andamento
Atualmente, existe um projeto de lei no Senado da República que visa estabelecer prazos para a entrega de atestados médicos, mas até o momento, ele não foi aprovado. Portanto, até que haja uma mudança na legislação, a imposição de prazos pela empresa é considerada inválida e pode resultar em prejuízos para o empregado.
Conclusão
Em resumo, não existe um prazo legalmente estabelecido para a entrega de atestado médico. As empresas devem estar atentas às convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho para definir suas políticas internas.