A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de rescisão de contrato de trabalho e pode ocorrer por diversos motivos. Conhecer esses motivos é essencial para evitar situações que possam levar a essa penalidade extrema. Abaixo, mencionamos alguns comportamentos que podem resultar em demissão por justa causa, e é importante estar atento para não cair nestes atos.
Ato de Improbidade
O ato de improbidade está relacionado a comportamentos desonestos, como furtos, falsificação de documentos e uso de atestados médicos falsos ou adulterados. Qualquer atitude que caracterize má-fé e desonestidade pode ser enquadrada como improbidade e levar à justa causa.
Incontinência de conduta ou mal procedimento
Atos de natureza sexual no ambiente de trabalho ou condutas antiéticas e prejudiciais ao bom andamento do serviço são considerados incontinência de conduta ou mau procedimento. Isso inclui dormir em serviço, uso de substâncias entorpecentes e invasão de privacidade.
Negociação habitual
Se um empregado realiza atividades dentro da empresa que causam prejuízos a ela, como vender produtos concorrentes ou desviar clientes, isso é considerado negociação habitual e pode gerar demissão por justa causa.
Condenação criminal
Uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, pode resultar em justa causa, especialmente se o crime tiver relação com o serviço prestado.
Desídia
A desídia se refere à negligência e falta de zelo no trabalho. Chegar atrasado, esquecer equipamentos ligados e usar o celular em excesso durante o expediente são exemplos de comportamentos que podem ser enquadrados como desídia.
Embriaguez em serviço
Apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas é motivo para justa causa. No entanto, se o empregado for dependente químico, a empresa deve encaminhá-lo para tratamento pelo INSS, em vez de demiti-lo por justa causa.
Violação de segredo da Empresa
Revelar segredos industriais, comerciais ou informações confidenciais da empresa é uma violação grave que pode levar à demissão por justa causa.
Indisciplina
Desrespeitar normas gerais da empresa, como o uso obrigatório de uniformes ou equipamentos de proteção, configura indisciplina e pode resultar em justa causa.
Insubordinação
A recusa em cumprir ordens diretas de superiores, sem justificativa plausível, é considerada insubordinação e é passível de demissão por justa causa.
Abandono de Emprego
Faltar ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificar pode ser interpretado como abandono de emprego, um dos motivos para justa causa.
Ofensas físicas ou verbais
Ofender, agredir ou difamar colegas de trabalho ou clientes pode levar à demissão por justa causa, a menos que o empregado esteja em legítima defesa.
Ato lesivo da honra ou da boa fama
Agredir ou ofender superiores, mesmo fora do ambiente de trabalho, pode resultar em justa causa, exceto em situações de legítima defesa.
Prática constante de jogos de azar
Jogar baralho, acessar sites de apostas ou jogar no celular durante o expediente, se constante, pode ser enquadrado como justa causa.
Perda da habilitação ou dos requisitos para a profissão
Se o empregado perde a habilitação profissional necessária para o exercício de suas funções, como um motorista que tem a carteira de habilitação suspensa, isso pode levar à demissão por justa causa.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes desses motivos para evitar comportamentos que possam comprometer sua permanência no emprego. Em caso de dúvidas ou para mais informações, é sempre recomendável buscar orientação legal.