É cada vez mais comum ouvir relatos de trabalhadores que tiveram seus atestados médicos recusados pelas empresas. Essa situação gera muitas dúvidas e pode levar a conflitos desnecessários entre empregado e empregador. Mas afinal, uma empresa pode realmente recusar um atestado médico e considerar a ausência do trabalhador como falta injustificada? A resposta é complexa e merece atenção.

Recusa do atestado médico, o que fazer?

Se você se deparou com a recusa de um atestado médico pela sua empresa, é importante saber como proceder. 

Primeiramente, é essencial entender que, por lei, se o trabalhador está doente e não tem condições de trabalhar, o atestado médico serve para justificar a falta. No entanto, na prática, as coisas podem não ser tão simples.

Algumas empresas podem recusar o atestado se este não contiver o CID (Classificação Internacional de Doenças), mas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceram que o empregador não pode exigir que o CID conste no atestado. 

Além disso, se o atendimento médico não ocupou o dia todo, o trabalhador deve justificar apenas as horas necessárias para a consulta, não podendo se ausentar pelo período integral sem motivo.

Quanto à entrega do atestado, muitas empresas exigem que seja feita pessoalmente, o que não é razoável se o trabalhador não tem condições de se deslocar. 

Nesse caso, o atestado pode ser enviado por meios eletrônicos como e-mail ou WhatsApp, e é recomendável manter um comprovante do envio. Se a empresa possui uma política interna de entrega física do atestado, o ideal é que o trabalhador faça uma cópia e peça um protocolo de recebimento para evitar problemas futuros.

Em relação à duração do afastamento, é importante saber que até 15 dias de ausência por motivo de saúde, a responsabilidade de pagamento é da empresa. Após esse período, o trabalhador pode ser encaminhado para o INSS para receber o auxílio-doença.

Por fim, é crucial estar atento a um tipo específico de atestado médico que pode levar a uma demissão por justa causa: o atestado que indica simulação de doença. Se o CID registrado for o ASZ765, isso significa que o médico suspeita de simulação por parte do trabalhador. Portanto, é fundamental ser honesto ao solicitar um atestado médico.

Se você enfrentar a recusa de um atestado médico, busque orientação jurídica para garantir seus direitos. Lembre-se de que a saúde do trabalhador deve ser sempre uma prioridade, e a legislação trabalhista está aí para proteger esse direito.

A empresa descontou os dias de atestado médico, e agora?

Se você se deparou com a situação de ter os dias de atestado médico descontados do seu salário, é importante saber que a empresa deve aceitar o atestado médico como justificativa para a ausência no trabalho. Caso contrário, você pode estar diante de uma prática indevida. 

Primeiramente, tente resolver a questão internamente, conversando com seu chefe ou com o departamento de Recursos Humanos. Se o desconto ocorreu por um erro de datas, como o fechamento da folha de pagamento, é possível que o valor seja devolvido no mês seguinte. No entanto, se a empresa persistir no erro, você pode recorrer ao sindicato ou buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista para reivindicar seus direitos na justiça.

Atestado descontado nas férias?

Quando se trata do direito a férias, muitos trabalhadores têm dúvidas se os dias de atestado médico podem influenciar no período de descanso remunerado. 

De acordo com o artigo 130 da CLT, o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito varia conforme o número de faltas injustificadas ao serviço. No entanto, é fundamental entender que o atestado médico justifica a falta e, portanto, não é considerado uma ausência injustificada. Isso significa que, se você apresentou um atestado médico válido, esses dias não devem ser contabilizados como faltas para efeito de cálculo das férias. 

O que fazer se o atestado médico for recusado?

Se a empresa se recusar a aceitar o seu atestado médico, é importante verificar se o documento atende a todos os requisitos legais. Um atestado válido deve ser emitido por um médico ou odontologista, com informações legíveis, incluindo o nome completo do paciente, o tempo de afastamento recomendado, a assinatura do profissional, o número do registro profissional e a data. O código da doença (CID) não é obrigatório, a menos que o paciente solicite, respeitando o sigilo médico. Caso o atestado esteja em conformidade e mesmo assim seja recusado, você deve buscar seus direitos, podendo até considerar uma rescisão indireta se a prática for recorrente.

Conclusão

Em resumo, se a empresa descontou os dias de atestado médico do seu salário ou se você tem dúvidas sobre o impacto do atestado nas suas férias, é essencial conhecer seus direitos e buscar orientação profissional. Lembre-se de que o atestado médico é um direito do trabalhador e deve ser respeitado pela empresa. Em caso de problemas, não hesite em procurar ajuda jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos.