A usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um bem imóvel pela posse prolongada e incontestada. Existem duas formas de se realizar a usucapião: extrajudicial e judicial.

A usucapião extrajudicial é processada diretamente em cartório, onde é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a posse pacífica do imóvel, incluindo uma planta e um memorial descritivo. Já a usucapião judicial ocorre por meio do Poder Judiciário, permitindo a criação e análise de provas durante o processo, como perícias e audiências de instrução.

Procedimentos e Provas no Usucapião

Na usucapião extrajudicial, é essencial ter todos os documentos em mãos, pois o cartório não aceita lacunas na documentação. Por outro lado, na usucapião judicial, há a possibilidade de construir provas ao longo do processo, o que pode ser vantajoso em casos onde a documentação não é suficiente ou está incompleta. Além disso, o processo judicial pode ser mais rápido devido à digitalização dos processos e a possibilidade de defesa e contestação.

A Importância da Manifestação de Vizinhos e Entes Federativos

Em ambos os tipos de usucapião, a manifestação dos vizinhos e dos entes federativos (União, Estados, Municípios e, em alguns casos, o Distrito Federal) é relevante. Os vizinhos serão citados e suas declarações podem contribuir para comprovar a posse. No entanto, apenas aqueles que possuem a propriedade formalmente reconhecida serão considerados para citação.

Declarações de qualidade, que atestem a posse por um período significativo, são mais importantes do que a quantidade de declarações. Para ter sucesso em uma ação de usucapião, é crucial reunir e enviar todos os documentos necessários, incluindo plantas e descrições detalhadas do imóvel. A escolha entre a via extrajudicial ou judicial dependerá da situação específica e da documentação disponível.

Em ambos os casos, a qualidade das provas apresentadas e a correta manifestação dos envolvidos são determinantes para o êxito da ação.