Opção de Indenização por Atraso na Entrega
A primeira opção para quem deseja manter o imóvel é receber uma indenização da construtora. Esse valor, semelhante a um aluguel, é devido quando o atraso ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias estipulado em contrato. A indenização corresponde a 1% do valor atualizado do contrato por mês de atraso. Além disso, os juros de obra devem ser suspensos, aliviando o comprador de uma despesa adicional durante o período de atraso.
Opção de Distrato e Reembolso
Para aqueles que não desejam mais o imóvel, a segunda opção é o distrato. Nesse caso, a construtora é obrigada a devolver todos os valores pagos, devidamente atualizados. Adicionalmente, pode-se aplicar uma multa reversa à construtora, como penalidade pelo atraso causado. Em algumas situações, o comprador ainda pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Importância da Assessoria Jurídica
Diante de um atraso na entrega de um imóvel comprado na planta, é crucial que o consumidor busque assessoria jurídica especializada. Um advogado com conhecimento em direito imobiliário poderá orientar o consumidor sobre os melhores caminhos a seguir, garantindo que seus direitos sejam plenamente exercidos e respeitados.
Conclusão
Em resumo, conhecer seus direitos é fundamental ao enfrentar atrasos na entrega de imóveis na planta. Seja optando pela indenização ou pelo distrato, é importante agir com o suporte de um profissional qualificado para assegurar uma solução justa e adequada à sua situação.