Conhecendo Seus Direitos:
É comum nos depararmos com situações no dia a dia que colocam à prova nosso conhecimento sobre os direitos do consumidor. Saber o que a lei nos assegura é fundamental para garantir que não sejamos prejudicados. A seguir, vamos esclarecer cinco direitos do consumidor que todos devem conhecer.
Preço Diferente no Mercado: Qual Pagar?
Quando um produto apresenta dois preços diferentes no ponto de venda, o consumidor tem o direito de pagar pelo menor valor. Isso está previsto na Lei 10.962 de 2004, mais especificamente em seu artigo 5º, garantindo que o consumidor não seja lesado por uma falha na comunicação dos preços.
Limites Quantitativos na Compra de Produtos
Ao contrário do que muitos pensam, não é permitido abrir embalagens e levar quantidades fracionadas de produtos que são vendidos em lotes ou pacotes fechados. O inciso I do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição de limites quantitativos, mas isso não significa que você pode comprometer a integridade ou a higiene do produto. Produtos como papel higiênico devem ser mantidos em suas embalagens para preservar as informações e a saúde dos consumidores.
Troco em Bala: Uma Prática Legal?
A falta de troco não pode resultar em prejuízo para o consumidor. A prática de oferecer balas como troco ou arredondar o valor só é aceitável se o consumidor concordar. Isso porque a substituição do troco por outro produto configura venda casada, o que é proibido pelo inciso I do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Direito de Arrependimento em Compras
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de se arrepender e devolver o produto em até sete dias, recebendo 100% do valor de volta. Esse direito está assegurado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que a troca de produtos é uma política das lojas e não uma obrigação legal, a menos que o produto esteja com defeito.
Responsabilidade de Estacionamentos Sobre Veículos e Pertences
Contrariando o que muitas placas em estacionamentos afirmam, eles são sim responsáveis por danos ou furtos de veículos e pertences deixados no interior dos mesmos. A Súmula 130 do STJ confirma essa responsabilidade, garantindo maior segurança jurídica aos consumidores que utilizam esses serviços.
Com essas informações, esperamos que você esteja mais preparado para defender seus direitos enquanto consumidor. Lembre-se de sempre buscar orientação legal adequada em casos de dúvidas ou disputas.