A matrícula de um imóvel é frequentemente comparada à certidão de nascimento de uma pessoa, pois contém todas as informações essenciais sobre a propriedade. No entanto, para que esses dados estejam sempre atualizados, é necessário que o proprietário informe ao registro de imóveis quaisquer alterações ocorridas. Este artigo visa esclarecer como realizar essas mudanças, quais são as mais comuns e os documentos necessários para o processo.

Alterações Frequentes e Documentação Necessária

As alterações na matrícula do imóvel podem incluir mudanças no endereço, no estado civil do proprietário, construções realizadas ou demolidas, entre outras. 

Para cada tipo de averbação, um conjunto específico de documentos é exigido. Por exemplo, no caso de uma mudança de estado civil, é preciso apresentar a certidão de casamento ao cartório de registro de imóveis para atualizar a matrícula. Outras averbações comuns incluem o cancelamento de usufruto, que requer a certidão de óbito do usufrutuário ou uma escritura pública de renúncia, e a averbação de construção ou demolição, que necessita do habite-se ou certificado de conclusão de obras e da Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal.

Procedimento para Averbação

Para qualquer averbação, o proprietário deve apresentar um requerimento ao cartório solicitando a alteração desejada, acompanhado dos documentos comprobatórios. Cada cartório pode ter exigências específicas, mas a lista mencionada serve como um guia inicial para os principais documentos necessários.

Manter a matrícula do imóvel atualizada é uma responsabilidade do proprietário e essencial para garantir a precisão das informações registradas. As averbações são procedimentos burocráticos, mas fundamentais para refletir as mudanças que ocorrem ao longo do tempo na propriedade. Compreender o processo e os documentos necessários é o primeiro passo para assegurar que todas as alterações sejam devidamente registradas, evitando complicações futuras em transações imobiliárias.