Quando nos preparamos para uma viagem de avião, esperamos que tudo ocorra conforme o planejado. No entanto, situações como o overbooking podem surgir, trazendo transtornos inesperados. 

Overbooking (Voo lotado) é o termo utilizado quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, resultando em passageiros impedidos de embarcar. Se você se deparar com um voo lotado devido ao overbooking, é importante saber que você tem direito a uma compensação financeira.

Entendendo o que é Overbooking e quais são seus Direitos

O overbooking ocorre normalmente quando há uma venda excessiva de passagens, ultrapassando o número de assentos disponíveis no avião. 

Nessa situação, a companhia aérea é obrigada a oferecer uma compensação ao passageiro afetado. Essa compensação pode ser em forma de voucher, dinheiro em espécie ou transferência bancária. 

Opções disponíveis ao passageiro

Diante de um voo lotado por overbooking, o passageiro pode escolher entre três opções principais: ser reacomodado em outro voo com destino similar, receber o reembolso integral da passagem ou optar pela execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, a companhia aérea deve oferecer assistência material, como comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e traslado, dependendo do tempo de espera para o próximo voo.

Assistência material e condições especiais

A assistência material é um direito do passageiro e deve ser fornecida gratuitamente pela companhia aérea para atender necessidades básicas durante a espera. Isso inclui facilidades de comunicação após uma hora de espera, refeição ou voucher após duas horas, e hospedagem, além de traslado de ida e volta ao aeroporto, se a espera for superior a quatro horas. Importante ressaltar que, se o passageiro reside na cidade do aeroporto, a companhia não é obrigada a fornecer hospedagem, apenas o transporte até a residência.

Voluntários e isenção de compensação

Uma informação relevante é que, se a companhia aérea encontrar voluntários dispostos a ceder seus lugares e serem acomodados em outro voo, isso não caracteriza overbooking. Nesse caso, os passageiros voluntários não terão direito à compensação financeira prevista para situações de overbooking, como os 250 ou 500 DES, nem ao reembolso da passagem ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou para mais informações, é sempre recomendável entrar em contato com a companhia aérea ou consultar órgãos reguladores. É importante manter-se sempre informado e na dúvida, consulte um especialista.